Novas Regras do CIOT 2026: O Que Muda no Frete

Se a sua empresa contrata frete, utiliza transportadoras ou movimenta mercadorias pelo Brasil, este artigo é para você. Uma mudança regulatória importante entrou em vigor no dia 24 de maio de 2026, e ela pode impactar diretamente a forma como sua empresa documenta e controla os custos de transporte.

Estamos falando das novas regras do CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte — e entender o que muda é essencial para manter a conformidade fiscal e operacional do seu negócio.


O Que é o CIOT?

Antes de falar sobre as mudanças, é importante entender o que é esse código.

O CIOT é um registro eletrônico gerado para cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas realizada no Brasil. Pense nele como uma “certidão” da viagem: ele reúne todas as informações daquela operação, incluindo quem contratou o frete, qual transportador vai realizar o serviço, quais veículos serão utilizados, o trajeto (origem e destino), o valor do frete e o tipo de operação.

Na prática, o CIOT funciona como um controle oficial vinculado à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), garantindo rastreabilidade e comprovando que o transportador recebeu de acordo com o piso mínimo de frete estabelecido em lei.


O Que Mudou com as Novas Regras?

Até agora, o CIOT era exigido principalmente em operações com Transportadores Autônomos de Cargas (TAC). Com as novas regras, o CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas, independentemente do tipo de transportador envolvido.

As únicas exceções previstas são operações com veículos não emplacados e o transporte de cargas especiais.

As mudanças estão sustentadas em três normas:

•⁠ ⁠Medida Provisória nº 1.343/2026 — alterou a Lei nº 13.703/2018, tornando obrigatório o cadastramento de todas as operações de transporte com geração do CIOT
•⁠ ⁠Resolução ANTT nº 6.078/2026 — regulamentou as novas regras operacionais
•⁠ ⁠Portaria SUROC nº 6/2026 — definiu os procedimentos de geração, retificação, cancelamento e encerramento do código

Além da ampliação da obrigatoriedade, o novo modelo também reforça os mecanismos de validação das informações declaradas, incluindo a verificação automática do cumprimento do piso mínimo de frete nas operações.


Quem É Responsável por Emitir o CIOT?

Aqui está um ponto que merece atenção especial das empresas, pois a resposta depende do tipo de transportador envolvido:

•⁠ ⁠Quando o transporte é feito por um Transportador Autônomo (TAC): a responsabilidade pela emissão do CIOT é de quem contratou o frete. Em casos de subcontratação, a responsabilidade passa para quem subcontratou o TAC — não para o contratante original. O registro deve ser feito obrigatoriamente por meio de uma Instituição de Pagamento homologada.

•⁠ ⁠Quando o transporte é feito por uma Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC): a responsabilidade é da empresa que efetivamente realizará a operação — ou seja, quem está na ponta da execução do transporte. Isso é especialmente relevante em cadeias com subcontratação entre empresas: não é necessariamente quem foi contratado originalmente que emite o CIOT, mas sim quem vai de fato executar o serviço. A ETC pode emitir diretamente via API da ANTT (desde que o veículo esteja vinculado à sua frota no RNTRC) ou por meio de uma Instituição de Pagamento homologada.

Isso significa que empresas que contratam frete de autônomos precisam estar atentas ao processo de emissão, pois a obrigação recai sobre elas. Já para quem trabalha com ETCs em cadeias de subcontratação, é fundamental identificar com clareza quem executa de fato cada operação — pois é essa empresa que responde pela emissão do código.


Como Isso Afeta o Dia a Dia da Sua Empresa?

Para negócios que contratam serviços de transporte — seja para receber matéria-prima, distribuir produtos ou atender clientes —, as novas regras trazem implicações práticas importantes:

1. Maior documentação e controle de custos logísticos
Cada operação de frete agora precisa ter um registro formal. Isso exige que sua empresa mantenha um controle mais rigoroso das contratações de transporte, com dados precisos de valores, percursos e transportadores.

2. Impacto nos contratos com fornecedores logísticos
Se a sua empresa terceiriza o frete e utiliza transportadores autônomos, é necessário revisar como está estruturada essa relação. A emissão do CIOT pode ser sua responsabilidade, não do transportador.

3. Reflexos no fluxo de caixa e na contabilidade
Com o piso mínimo de frete sendo verificado automaticamente no ato da geração do CIOT, os valores de frete não podem mais ser negociados abaixo do patamar legal. Isso pode influenciar o custo logístico do seu negócio — uma variável que precisa estar bem mapeada no seu planejamento financeiro.

4. Riscos de irregularidade
Operar sem o CIOT devidamente emitido pode sujeitar a empresa a autuações e multas por parte da ANTT, além de comprometer o relacionamento com transportadores e clientes.


E o Transporte Internacional?

Para empresas que realizam ou contratam transporte internacional de cargas, há uma boa notícia: a Portaria SUROC nº 6/2026 deixou expresso que a geração do CIOT não se aplica às operações de transporte internacional. Esse ponto é relevante especialmente para empresas importadoras e exportadoras que precisam ter clareza sobre quais operações estão sujeitas à nova obrigatoriedade.


A Opinião do Especialista

Lucas Macedo Castro — Advogado Especialista em Direito Tributário | OAB 67.979

Esta mudança é extremamente relevante e todas as empresas precisam estar atentas a ela, especialmente por três razões.

A primeira é o impacto direto no custo do frete. Com a validação automática do piso mínimo no momento da emissão do CIOT, os valores de frete passam a ser monitorados em tempo real, o que elimina negociações abaixo do patamar legal e pode representar um reajuste nos custos logísticos de muitas empresas.

A segunda é a necessidade de adequação interna. A nova exigência demanda que as equipes sejam treinadas para emitir o CIOT corretamente, dentro dos prazos e nas modalidades adequadas a cada tipo de operação. Erros no preenchimento ou a ausência do código podem resultar em autuações e multas aplicadas pela ANTT.

Mas o ponto que considero mais estratégico — e que poucos estão discutindo — é o da rastreabilidade de dados. Se o empresário parar para refletir, perceberá que essa exigência faz parte de um movimento mais amplo do Estado de ampliar o controle sobre as operações empresariais. Com os dados das operações de frete interligados ao sistema da ANTT, à nota fiscal eletrônica e ao fluxo financeiro, a capacidade de cruzamento de informações pelos órgãos fiscalizadores aumenta consideravelmente. Isso torna a sonegação fiscal cada vez mais difícil e exposta. Em outras palavras: quem não está com a casa em ordem hoje, está correndo um risco muito maior do que imagina.


O Que Fazer Agora?

Se a sua empresa contrata serviços de transporte de cargas, recomendamos os seguintes passos imediatos:

1.⁠ ⁠Mapeie todas as operações de frete que sua empresa realiza ou contrata — quem são os transportadores, se são autônomos ou empresas, e qual é o volume mensal de operações.

2.⁠ ⁠Verifique se o CIOT está sendo emitido corretamente para cada operação, e por quem é a responsabilidade de emissão.

3.⁠ ⁠Revise seus contratos de frete para adequá-los às novas exigências legais, especialmente em relação ao piso mínimo de frete.

4.⁠ ⁠Atualize seus controles financeiros para refletir os custos logísticos dentro das novas regras — isso é fundamental para um planejamento orçamentário preciso.

5.⁠ ⁠Consulte seu contador para entender como essas mudanças impactam a escrituração contábil e fiscal da sua empresa.


Conte com a Nossa Equipe

Mudanças regulatórias como esta exigem atenção, mas também são uma oportunidade para organizar melhor os processos da sua empresa e evitar riscos desnecessários.

Nossa equipe de contabilidade e gestão financeira está pronta para ajudar sua empresa a se adaptar às novas exigências do CIOT, revisitar contratos, ajustar controles internos e garantir que tudo esteja em conformidade.

Entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas.


Fontes: ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres | Medida Provisória nº 1.343/2026 | Resolução ANTT nº 6.078/2026 | Portaria SUROC nº 6/2026

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