Transação Tributária: Até 70% de Desconto e 145x

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Se a sua empresa acumulou dívida com a União, seja por autuações, por dificuldade de caixa ou por um período de crise, existe um caminho de regularização muito mais vantajoso do que os parcelamentos tradicionais, e muitos empresários ainda não conhecem. É a transação tributária.

Ela permite negociar a dívida diretamente com o Fisco, com desconto de até 100% sobre juros e multas, prazo de até 145 parcelas e, num ponto que poucas contabilidades auxiliam seus clientes, sem a necessidade de desembolsar aquela entrada pesada de 10% ou 20% que a Receita Federal costuma exigir. Neste artigo, mostramos como isso funciona e por que a sua contabilidade é a peça central de todo o processo.

O Que é a Transação Tributária

A transação tributária foi criada pela Lei nº 13.988/2020 e regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022 e pela Portaria RFB nº 208/2022. Diferente do REFIS e dos parcelamentos comuns, que impõem regras iguais para todos, a transação tem caráter negocial: as condições são ajustadas à realidade econômica de cada empresa.

Na prática, isso significa a possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, e condições de parcelamento compatíveis com o fluxo de caixa do negócio. Enquanto o acordo é cumprido, com o pagamento da primeira parcela, a exigibilidade da dívida fica suspensa, o que libera a Certidão Negativa de Débitos e destravavalores a receber, crédito, contratos e licitações.

O Benefício do Parcelamento em até 145 Vezes

Aqui está uma das maiores vantagens. O parcelamento ordinário (comum) da PGFN ou da Receita Federal costuma se limitar a 60 vezes. A transação tributária autoriza o pagamento em até 145 parcelas.

Na prática, isso muda o jogo do caixa. Uma dívida que caberia em cinco anos passa a ser diluída em mais de doze, com parcelas menores e mais compatíveis com a operação. Some a isso o desconto sobre juros, multas e encargos legais e a diferença entre continuar sufocado pela dívida ou voltar a ter fluxo de caixa é enorme. Ainda é possível usar prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa de CSLL para compor parte do pagamento, transformando créditos contábeis parados em mais descontos.

Você Não Precisa Pagar a Entrada Cheia de 10% ou 20%

Este é o ponto que faz muito empresário desistir da regularização antes mesmo de tentar. Ao negociar débitos ainda no âmbito da Receita Federal, é comum se deparar com a exigência de uma entrada relevante, muitas vezes na faixa de 10% a 20% do valor, paga em poucas parcelas. Para quem já está com o caixa apertado, essa entrada é uma barreira.

O que pouca gente sabe é que existe outro caminho. Quando o débito é inscrito em dívida ativa da União, ele passa a ser administrado pela PGFN, e é lá, dentro da transação tributária, que estão as condições mais flexíveis. Na PGFN, a entrada pode ser escalonada em até 12 meses e, dependendo da capacidade de pagamento da empresa, substituída em parte por prejuízo fiscal, aliviando de forma significativa o desembolso inicial.

Ou seja, em muitos casos não faz sentido se sacrificar para pagar uma entrada alta na Receita Federal quando a mesma dívida, tratada na PGFN, permite uma negociação muito mais leve. Essa é uma decisão estratégica que precisa ser analisada caso a caso, porque deixar a dívida ser inscrita em dívida ativa tem consequências próprias, mas, bem conduzida, é o que abre a porta para as melhores condições.

A CAPAG: Por Que a Sua Contabilidade Decide o Tamanho do Desconto

Todo o benefício da transação gira em torno de um cálculo: a capacidade de pagamento da empresa, a chamada CAPAG. A PGFN classifica o contribuinte em quatro faixas, de A a D:

  • A: boa capacidade financeira, com os menores descontos.
  • B: capacidade razoável, com alguma restrição.
  • C: dificuldades financeiras evidentes, com descontos e prazos maiores.
  • D: situação crítica, com as condições mais flexíveis de todas.

Quanto menor a capacidade de pagamento reconhecida, maiores o desconto e o prazo. E é exatamente aqui que a contabilidade se torna decisiva. A CAPAG é calculada a partir de receita, lucro, endividamento, fluxo de caixa e patrimônio, ou seja, a partir dos seus números contábeis.

Quando a classificação automática da PGFN não reflete a real dificuldade da empresa, é possível pedir a revisão da CAPAG. Mas esse pedido só se sustenta com documentação contábil correta e organizada: balanços, demonstrações de resultado e, principalmente, o demonstrativo de fluxo de caixa que comprove a limitação real do negócio. Sem contabilidade em dia e fiel à realidade, não há como demonstrar nada, e a empresa fica presa a uma classificação pior do que merece.

Checklist: O Que Fazer Agora

  1. Levante todo o passivo. Mapeie os débitos no portal REGULARIZE (PGFN) e no e-CAC, identificando o que está inscrito em dívida ativa e o que ainda está na Receita Federal.
  2. Organize a contabilidade. Balanços, DRE e fluxo de caixa atualizados e fiéis à realidade são a base de qualquer negociação e do pedido de revisão da CAPAG.
  3. Analise a estratégia entre Receita Federal e PGFN. Verifique se vale negociar onde a dívida está ou aguardar a inscrição em dívida ativa para acessar as condições da transação na PGFN, sem a entrada cheia.
  4. Simule a CAPAG e as condições. Estime desconto, prazo e uso de prejuízo fiscal antes de aderir, garantindo que as parcelas caibam no seu fluxo de caixa.
  5. Conte com apoio técnico. Um erro de diagnóstico ou uma adesão precipitada pode gerar parcelas impagáveis e a perda dos benefícios por rescisão do acordo.

A Opinião do Especialista

Lucas Macedo Castro, Advogado Especialista em Direito Tributário | OAB 67.979

A transação tributária é uma das melhores ferramentas de reestruturação que uma empresa endividada tem hoje, mas ela exige verdade contábil. E é aqui que preciso ser direto: a empresa que sonega imposto não consegue, na prática, usar esse instrumento com segurança. O motivo é simples. A transação, especialmente o pedido de revisão da CAPAG, é sustentada pela documentação contábil. Se essa documentação não corresponde à realidade da empresa, porque parte do faturamento nunca foi declarado, a incoerência salta aos olhos e o pedido, em vez de ajudar, vira um convite para uma fiscalização. Ou seja, quem vive na informalidade fiscal fica sem essa porta de saída, e essa é mais uma razão para manter a casa em ordem.

Antes mesmo de assinar, há um passo que considero inegociável: o estudo de impacto no fluxo de caixa. Vejo muita empresa aderir a uma transação animada com o desconto e, meses depois, entrar em inadimplência porque a parcela simplesmente não cabia na operação. Quando isso acontece, o acordo é rescindido e todo o benefício conquistado se perde. Por isso, a transação precisa ser estruturada não como um parcelamento qualquer, mas como um benefício desenhado sob medida para o caixa da empresa. É preciso projetar receitas, sazonalidade e compromissos futuros para definir uma parcela que a empresa consiga honrar até o fim. Uma transação bem-feita alivia o caixa; uma transação mal dimensionada só troca um problema por outro.

Há um segundo ponto que considero fundamental e que poucos discutem. No cálculo da CAPAG, a PGFN costuma levar em consideração os bens móveis e imóveis da empresa. O problema é que, em muitos casos, esses bens são essenciais para a própria atividade. Pense nos caminhões de uma transportadora, nos equipamentos de uma indústria ou no imóvel onde a clínica funciona. Ao incluir esses ativos no cálculo, a PGFN parte do princípio de que a empresa poderia abrir mão deles para pagar a dívida. Só que, se ela abrir mão do caminhão, ela deixa de operar, e aí não paga dívida nenhuma. Demonstrar tecnicamente que determinados bens são indispensáveis à operação é justamente o tipo de argumento que pode melhorar a classificação e as condições do acordo, mas isso só se faz com contabilidade sólida e uma leitura jurídica precisa da situação. Transação boa não é a que se assina rápido, é a que se estrutura certo.

O Que Fazer Agora?

Se a sua empresa tem dívida com a União, o pior caminho é a paralisia. Enquanto a dívida corre solta, ela bloqueia certidão, trava crédito e coloca o patrimônio em risco de penhora. A transação existe justamente para inverter esse jogo, mas ela premia quem chega organizado e com a estratégia certa.

O primeiro passo cabe hoje: reúna a situação atual da sua contabilidade e o levantamento dos débitos. É a partir daí que se descobre qual o melhor caminho, e quanto a sua empresa pode efetivamente economizar.

Conte com a Nossa Equipe

Regularizar um passivo tributário é, ao mesmo tempo, uma decisão jurídica, contábil e financeira. Fazer isso em pedaços é o que leva a acordos ruins e parcelas impagáveis.

Nossa equipe de jurídico tributário, contabilidade e gestão financeira está preparada para diagnosticar o seu passivo, organizar a documentação contábil, estruturar o pedido de revisão da CAPAG e conduzir a negociação da transação na PGFN, buscando o maior desconto e o prazo mais compatível com o seu caixa. Já são mais de R$ 100 milhões em resultados gerados para clientes e mais de 150 empresas atendidas em todo o Brasil.

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Fontes: Lei nº 13.988/2020 | Portaria PGFN nº 6.757/2022 | Portaria RFB nº 208/2022 | PGFN, Acordo de Transação e portal REGULARIZE | Receita Federal, Transação Tributária | RomaWise, “Guia Completo: Transação Tributária”.

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