Se você é sócio ou acionista de uma empresa e recebe lucros e dividendos, 2026 trouxe a maior mudança das últimas três décadas. Depois de anos de isenção total, a distribuição de lucros passou a ter Imposto de Renda em determinadas situações. E a pergunta que mais ouvimos dos clientes é direta: afinal, quanto vou pagar para retirar meus lucros, e o que dá para fazer para pagar menos?
A resposta exige entender que existem duas regras diferentes operando ao mesmo tempo. Uma é a retenção mensal de 10% na fonte. A outra é o imposto mínimo anual, que varia de 0% a 10% conforme a sua renda. Neste artigo, explicamos cada uma e mostramos o que fazer para retirar lucros acima de R$ 50 mil pagando apenas o que a lei exige.
O Que Mudou: o Fim da Isenção Total
Até 2025, lucros e dividendos distribuídos por uma empresa com escrituração regular eram isentos de Imposto de Renda para o sócio pessoa física. Esse era um dos pilares do planejamento tributário brasileiro.
A Lei nº 15.270/2025 (conversão do antigo PL nº 1.087/2024) mudou esse cenário. A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros passou a sofrer tributação em dois mecanismos distintos, que tratamos a seguir.
Vale um esclarecimento importante desde já: lucros apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, continuam isentos, mesmo que o pagamento ao sócio aconteça depois. O que define a regra é a data de apuração e de aprovação, não a do recebimento.
Regra 1: a Retenção de 10% na Fonte
A primeira regra é a mais simples de entender. A partir de 2026, quando uma empresa paga a uma mesma pessoa física lucros ou dividendos em valor superior a R$ 50.000,00 no mês, incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre o valor.
Alguns pontos essenciais:
- O limite de R$ 50 mil é mensal e por empresa pagadora. Distribuições mensais de até R$ 50 mil não sofrem retenção.
- A retenção de 10% incide sobre o total distribuído no mês, quando ele ultrapassa o limite, e não apenas sobre o que excede os R$ 50 mil.
- A regra vale para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
Essa retenção é uma antecipação. O valor recolhido na fonte será confrontado, na declaração anual, com o imposto mínimo que veremos a seguir.
Regra 2: o Imposto Mínimo (IRPFM), de 0% a 10%
A Lei criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, o IRPFM, que funciona como um piso de tributação para quem tem alta renda.
O IRPFM considera a renda global anual da pessoa física, ou seja, a soma de praticamente tudo que ela recebe no ano, incluindo os dividendos, e aplica uma alíquota progressiva organizada em três faixas:
- Renda anual de até R$ 600.000,00: alíquota de 0%. Não há imposto mínimo.
- Renda anual entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00: a alíquota sobe de forma gradual, de 0% a 10%, conforme a renda aumenta.
- Renda anual igual ou superior a R$ 1.200.000,00: alíquota fixa de 10%.
Em resumo: abaixo de R$ 600 mil por ano não há imposto mínimo; entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão a alíquota cresce gradualmente; e a partir de R$ 1,2 milhão ela trava no teto de 10%. Quanto maior a renda dentro da faixa intermediária, mais perto dos 10% você fica.
Como as Duas Regras Conversam
Esse é o ponto que costuma gerar mais confusão, então vale detalhar.
A retenção de 10% na fonte (Regra 1) é uma antecipação. O IRPFM (Regra 2) é o cálculo definitivo, feito na declaração anual. Na hora do acerto de contas, o imposto retido ao longo do ano é abatido do imposto mínimo devido.
Na prática, isso significa que, se você teve 10% retido na fonte sobre os dividendos, mas a sua alíquota de imposto mínimo no ano ficou abaixo desse percentual, há imposto pago a mais, sujeito a restituição ou compensação. A Lei também prevê mecanismos para evitar que a soma do que a empresa já pagou (IRPJ e CSLL) com o imposto do sócio ultrapasse um teto, justamente para não haver dupla tributação excessiva sobre o mesmo lucro.
Ou seja, os 10% que aparecem na fonte nem sempre são o imposto final. O número que de fato pesa no seu bolso depende da sua renda anual total e do encontro de contas na declaração.
E Quem Está no Simples Nacional?
Muitos empresários do Simples acreditam que a regra não os atinge. Atinge. A retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês se aplica também às empresas optantes pelo Simples Nacional, e os sócios entram normalmente no cálculo do imposto mínimo anual.
A diferença é que, no Simples, a margem para planejar a relação entre pró-labore e distribuição de lucros é mais estreita, o que torna a análise individual ainda mais importante para evitar surpresas.
Checklist: O Que Fazer Agora
A mudança já está em vigor, e algumas ações não devem esperar a próxima declaração:
- Calcule sua renda anual projetada. Some salários, pró-labore, dividendos e demais rendimentos do ano. É esse número que define em qual faixa você cai: 0%, alíquota intermediária ou o teto de 10%.
- Reavalie a divisão entre pró-labore e lucros. Com o fim da isenção total, a equação que equilibra pró-labore (tributado na fonte e no INSS) e distribuição de lucros precisa ser refeita com os números de 2026.
- Verifique os lucros apurados até 2025. Se houver lucros apurados e aprovados até 31 de dezembro de 2025, a distribuição segue isenta. Organizar essa documentação pode preservar uma economia relevante.
- Planeje o fluxo das distribuições. Como o limite de R$ 50 mil é mensal e por empresa, o ritmo e a forma das retiradas passam a ter efeito direto sobre a retenção.
- Converse com seu contador e seu advogado tributário. A combinação entre retenção na fonte, imposto mínimo anual e estrutura societária exige uma análise sob medida.
A Opinião do Especialista
Lucas Macedo Castro, Advogado Especialista em Direito Tributário | OAB 67.979
A primeira coisa que explico ao cliente é que a alíquota não é uma escolha, é uma consequência. Ela não depende do que você gostaria de pagar, e sim da sua renda anual total e da forma como você organiza suas retiradas. Quem entende isso para de reagir à regra e começa a planejar dentro dela.
O erro mais comum neste momento é o pânico generalizado. Muita gente ouviu “vão tributar os dividendos” e imaginou que toda distribuição passaria a pagar 10%. Não é assim. Quem recebe menos de R$ 50 mil por mês não sofre retenção, e quem tem renda anual abaixo de R$ 600 mil não paga o imposto mínimo. A mudança mira a alta renda, e mesmo nela a alíquota é progressiva.
O segundo erro é o oposto: ignorar a mudança porque “sempre foi isento”. A isenção total acabou, e a conta entre pró-labore e lucros, que muita empresa nunca revisou, precisa ser refeita agora com os números reais de cada sócio. É exatamente o tipo de decisão que não se resolve com uma contabilidade que apenas entrega guia. Resolve-se com quem participa da operação, projeta a renda do ano, simula os cenários e ajusta a estrutura antes da declaração, e não depois. Em tributação, quem planeja com antecedência paga o mínimo legal. Quem corre atrás, paga a conta cheia.
Há ainda um ponto que todo sócio de alta renda precisa conhecer: essa cobrança já está sendo questionada na Justiça. A Justiça Federal concedeu a primeira decisão suspendendo a retenção do imposto sobre dividendos para uma empresa do Lucro Real, sob o argumento de violação à anterioridade, à segurança jurídica e à proteção da confiança, já que a nova regra alcança lucros e decisões societárias estruturadas antes da lei. Especialistas avaliam que essa é apenas a primeira de uma provável onda de ações, envolvendo holdings, sociedades de profissionais e grupos empresariais. Faço, porém, uma ressalva importante: uma decisão liminar protege quem entrou com a ação, não é uma autorização geral para deixar de recolher. Antes de qualquer medida judicial, é preciso uma análise individual que pese o risco, o custo e o benefício real para o seu caso. Discutir a tese sem critério pode sair mais caro do que pagar o imposto.
O Que Fazer Agora?
Se você recebe lucros e dividendos, a pergunta certa não é “qual a alíquota?”. É “qual a minha renda anual projetada e como devo organizar minhas retiradas para pagar o mínimo que a lei permite?”. E essa resposta depende de uma simulação feita com os seus números.
A regra já vale para os rendimentos de 2026, com acerto na declaração de 2027. As decisões que reduzem o impacto, porém, precisam ser tomadas ao longo deste ano, não no momento de declarar.
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O fim da isenção sobre dividendos é uma das mudanças que mais afetam o bolso do empresário, e o que define quanto você vai pagar é a qualidade do planejamento.
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Fontes: Lei nº 15.270/2025 (conversão do PL nº 1.087/2024) | Receita Federal do Brasil, “Receita Federal atualiza normas relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas” (dezembro/2025) | Receita Federal, orientações sobre recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos | IOB, “Nova tributação de dividendos: o que muda no Imposto de Renda?” | Migalhas, “A primeira derrota da tributação dos dividendos” | Barbieri Advogados, “Simples Nacional: tributação de dividendos em 2026”



